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Segundo a Lei Nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que institui o regime jurídico estatutário para servidores civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul, é dever do funcionário:
apresentar-se convenientemente trajado em serviço, sem a necessidade de uso de uniforme em nenhuma hipótese
tornar públicos os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências
estar em dia com as obrigações civis e não possuir cadastro negativo em instituições financeiras
proceder na vida pública e privada na forma que dignifique o cargo ou a função que exerce
cumprir ordens superiores, representando quando não forem manifestamente ilegais


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