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Segundo a Lei Nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que institui o regime jurídico estatutário para servidores civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul, as Funções de Confiança:
são criadas por Regimento Interno de órgão público, observados os recursos orçamentários para esse fim
têm exercício permitido a qualquer pessoa, seja ocupante de cargo efetivo na Administração Pública ou não
envolvem atividade de chefia intermediária, de livre designação e dispensa, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares
serão ocupadas por profissional que já tenha exercido atribuições semelhantes às que irá desempenhar, com experiência comprovada de, no mínimo, um ano
envolvem atribuições de comando, direção, gerência e assessoramento técnico ou especializado, de livre provimento, satisfeitos os requisitos de qualificação, definidos em lei ou regulamento


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