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A Lei Nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo os dispositivos desta lei, a vacância do cargo público decorrerá de:
reversão
nomeação
recondução
readaptação
reaproveitamento


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