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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, é CORRETO afirmar que estão dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público:
Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos, bem como achar-se quite com as obrigações, militares, trabalhistas e eleitorais.
Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, idade mínima de dezoito anos.
Ter idade mínima de dezoito anos, ou, se relativamente incapaz, isto é, se for maior que dezesseis e maior que dezoito, ser assistido por seus representantes legais, ou então demonstrar que já trabalha e com os frutos do seu trabalho, se mantém.
Término, pelo menos, do ensino médio, seja pela forma tradicional, cursando todos os anos dos ensinos fundamental e médio, seja pela nota do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).
Encontrar-se quite com as obrigações militares, trabalhistas e eleitorais, além de outros requisitos que podem justificar a exigência, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.


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