No exercício de suas atividades enquanto unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do serviço público no Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), é vedado ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev/RS), EXCETO:
Conceder empréstimos de qualquer natureza a servidores públicos ativos e inativos do Estado do Rio Grande do Sul.
Gerir fundos e recursos arrecadados pelo IPE Prev/RS.
Celebrar convênios, parcerias ou consórcios com outros estados da federação ou municípios com o objetivo de pagamento de benefícios.
Aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal do Brasil.
Atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma.