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Com base nas normas tributárias do Município de Jaru sobre a nota fiscal de serviços, assinale a alternativa CORRETA:
os estabelecimentos bancários oficiais e privados, as instituições de Cooperativa de Crédito, os Cartórios de serviços notariais e registrais e os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água, esgoto e correios são obrigados a emitir a NFS-e;
as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas, estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo prazo decadencial. Após este prazo, qualquer informação deverá ser requerida mediante pedido judicial;
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pode ser emitida por contribuintes com situação fiscal ou cadastral suspensa ou irregular;
a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não é um documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito Municipal;
todos os contribuintes estabelecidos no Município, inclusive os imunes ou isentos e os Microempreendedores Individuais - MEI`s, prestadores de serviços sujeitos ou não a incidência do ISSQN, seja na atividade principal ou secundária, de acordo com o listado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nos casos da pessoa jurídica, são obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a escrituração do documentário fiscal.


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