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Acerca das finanças públicas, Kiyoshi Harada diz que “[...] atualmente, a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas, inseridas na ordem jurídico-constitucional: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico”.
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
Considerando as normas de finanças municipais de Jaru, assinale a alternativa INCORRETA:
sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;
é receita do Município de Jaru, o produto da arrecadação ou cobrança de outros tributos e contribuições que vierem a ser de competência do Município, ou da participação em outros tributos, de competência do Estado ou da União, que vierem a ser conferidas ao Município;
lei ordinária disporá sobre forma, circunstância e condições em que o Município poderá realizar operações de câmbio;
constitui receita do Município de Jaru, a totalidade de arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a quaisquer títulos, pelo Município, suas autarquias e fundações;
as disponibilidades do caixa do município, bem como dos órgãos da Administração indireta ou fundacional, deverão ser depositadas nas instituições financeiras no País.


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