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Para ser recebida pela presidenta ou pelo presidente da CMBH, uma proposição deve estar redigida com clareza e atender às exigências da técnica legislativa e do estilo parlamentar (Regimento Interno –RI, Art. 99, I). De acordo com o Guia de Redação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Proposição de Lei é um documento legislativo em que se transforma o projeto de lei após ser aprovado em redação final. Sua estrutura é semelhante à do Projeto de Lei apresentado no parecer de redação final e diferencia-se deste pela:
Preferência pela ordem sintática canônica, ou seja, na sequência sujeito-verbo-complemento.
Preferência pelo emprego dos verbos no presente do indicativo e, quando necessário, no futuro do presente.
Substituição da epígrafe e pela identificação do número e da autora ou do autor do projeto que deu origem à proposição.
Incidência sobre parte individualizada de anexo, de proposição de substituição, supressão ou acréscimo dos motivos que levaram a parlamentar ou o parlamentar a apresentar a Proposição de Lei.


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