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Sinfrônio, coordenador do processo legislativo da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), é consultado pela Mesa Diretora a respeito de quais medidas disciplinares podem ser adotadas em face das seguintes condutas de vereadores da Casa: o Vereador X reteve proposições que estavam em seu poder, vencido o prazo regimental; o Vereador Y faltou, sem motivo justificado, a trêsreuniões ordinárias consecutivas, dentro da sessão legislativa; o Vereador Z, por sua vez, utilizou-se dos serviços da Secretaria da Câmara para fins não relacionados com o exercício do mandato. Considerando que não houve reincidência em tais condutas e que estas não se enquadram como improbidade administrativa, os vereadores X, Y e Z estão sujeitos, respectivamente, às seguintes medidas disciplinares previstas no Regimento Interno da CMBH:
Advertência, perda do mandato e censura.
Perda do mandato, suspensão e advertência.
Censura, afastamento temporário do exercício do mandato e censura.
Afastamento temporário do exercício do mandato, censura e advertência.