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A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, especialmente em seus artigos referentes à política urbana, pode influenciar na governança e na gestão do território da cidade da seguinte maneira:
Influencia na governança ao estabelecer diretrizes para a gestão participativa do território, envolvendo a participação da sociedade civil na tomada de decisões.
Contribui para a celeridade na tomada de decisões políticas que afetam o Estado e a capital ao determinar a centralização do poder político, permitindo o rápido fluxo de informações sem interferências externas.
A Lei Orgânica não tem influência na política urbana por ser apenas uma lei genérica que estabelece diretrizes ampliativas e subjetivas para o desenvolvimento da cidade, sendo que as questões específicas são tratadas em leis especiais, decretos e atos normativos do Poder Executivo.
A Lei Orgânica não aborda questões relacionadas somente à gestão do território de Belo Horizonte, mas por ser a cidade de Belo Horizonte a capital do Estado de Minas Gerais e a principal cidade de um centro metropolitano, tal normativa aborda questões relacionadas à região metropolitana, prevalecendo suas diretrizes sobre os municípios adjacentes quando houver conflito de normas.


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