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De acordo com a Lei 5.800/17 do Distrito Federal, o fiscal agropecuário de inspeção, no desempenho de suas funções, tem poder de polícia administrativa e, por isso, tem livre acesso a
órgão ou entidade pública; empresa estatal; estabelecimento comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos e seus derivados; arquivos eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições.
órgão ou entidade pública; empresa estatal; domicílio; estabelecimento comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos e seus derivados; arquivos eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições.
órgão ou entidade pública; empresa estatal; estabelecimento comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos e seus derivados após autorização do representante do ente privado; arquivos eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições.
órgão ou entidade pública após autorização pelo responsável; empresa estatal; estabelecimento comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos e seus derivados; arquivos eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições.
órgão ou entidade pública; empresa estatal; estabelecimento comercial, industrial e agropecuário; veículos e meios de transporte; qualquer local do território do Distrito Federal, para examinar mercadorias e produtos de origem animal, vegetal e de microrganismos e seus derivados; arquivos eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados; outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições, após pedido judicial.