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A luz das disposições da Lei Orgânica do Município de Nova Laranjeiras a respeito do julgamento do Prefeito, assinale a alternativa INCORRETA:
O Prefeito será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade.
A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Nas infrações políticos administrativas, se o denunciante for vereador, poderá votar e integrar a Comissão Processante, sendo vedado, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Nas infrações políticos administrativas se o denunciante for o Presidente da Câmara Municipal, passará a Presidência dos atos ao seu substituto legal.
Instalada a Comissão Processante, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento da denúncia, serão eleitos o Presidente e Relator.