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Segundo dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Laranjeiras, o servidor público municipal será aposentado:
Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição se homem.
Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, inclusive se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Compulsoriamente, aos sessenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que tenha sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição se mulher.