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Pela Lei Complementar 190/2023, Art. 2º, tem-se que os Planos de Carreira e de Remuneração estabelecidos por esta Lei têm, entre suas diretrizes, incentivar a participação:
de avaliação pluralizadas, transparentes e participativas.
mediante progressão remuneratória por incentivos que recompensem participação funcional.
do comprometimento, qualificação profissional, atualização, aperfeiçoamento, experiência, titulação e tempo de serviço.
por titulação de formação acadêmica.
em cursos e atividades de capacitação que permitam a qualificação do servidor efetivo, agregada ao exercício das competências funcionais e ao interesse estratégico institucional.