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Ao município cabe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pelas Constituições Federal e Estadual, e especialmente: (Art. 8º, Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul)
produzir atos legislativos e administrativos.
zelar pela guarda das Constituições Estadual e Federal, da Leis e instituições e a conservação do patrimônio.
cuidar da saúde e assistência social, de acordo com a Lei específica.
proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens notáveis e sítios arqueológicos.
proporcionar os meios de acesso à cultura, a educação pesquisa, ciência e tecnologia.