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Ao Presidente da Câmara compete: (Art. 19º, Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul)
instituir os tributos, sua forma de arrecadação e como aplicar suas rendas.
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas, bem como alterações na base de cálculo, alíquotas ou outro benefício que envolva matéria tributária.
votar o orçamento anual e plurianual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento.