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Segundo a Lei Orgânica do Município de Guaramirim, dentre outras atribuições compete ao(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, EXCETO:
Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara da Câmara Municipal.
Promulgar as leis com Sanção Tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo(a) prefeito(a).
Solicitar, por decisão de no mínimo um membro da Câmara Municipal de Vereadores, a intervenção do município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual.
Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência.
Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal de Vereadores podendo solicitar a força necessária para esse fim.