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A Lei Orgânica do município de Rio Negrinho, em seu artigo 37, diz que um vereador só pode se licenciar de seu mandato quando:
por cento e oitenta (180) dias, a mulher, após o parto ou adoção.
para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a quinze (15) dias.
para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.
em caso de moléstia, mesmo sem a devida comprovação.
por dez (10) dias, o homem, após o nascimento ou adoção.