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Diante da notícia acerca da reformulação de determinada carreira no âmbito do Poder Jud...

Diante da notícia acerca da reformulação de determinada carreira no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, Nayara ficou muito preocupada com a sua situação funcional, considerando ser servidora estável de um dos cargos que devem ser extintos.


Em razão disso, Nayara passou a perquirir as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.310, de 14.12.2006) acerca do tema, vindo a concluir corretamente que a extinção do cargo por ela ocupado:


A

deverá importar em sua exoneração, pois ela não cometeu qualquer falta funcional que pudesse ensejar a sua demissão;


B

não poderá importar em sua disponibilidade, por essa se tratar de penalidade aplicável a servidor que cometeu falta funcional;


C

deverá importar em seu aproveitamento em cargo ou padrão superior ao que ocupava anteriormente;


D

poderá importar em seu aproveitamento, sendo viável que esse se dê em cargo de padrão inferior ao que ocupava, situação em que ela terá direito à diferença salarial correspondente;


E

poderá importar em sua disponibilidade, com a mesma remuneração que percebia, independentemente de seu tempo de contribuição para a aposentadoria.