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Com base na Lei Orgânica do Município de Conquista, está previsto que lei municipal, baseada no plano diretor, autorizará o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado para fins de:
I. implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II. preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III. servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Analise os itens acima e assinale
se apenas os itens I e II estiverem corretos.
se apenas os itens I e III estiverem corretos.
se apenas os itens II e III estiverem corretos.
se todos os itens estiverem corretos.