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A Lei nº 1.891/1990, do município de Caratinga, dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, aí incluídos os adicionais por tempo de serviço, contidos nas vantagens dos servidores. Mévio, funcionário do Município de Caratinga, nunca praticou ato que o desabonasse, tendo completado trinta anos de efetivo serviço para o município. Podemos afirmar, nos termos do Estatuto, que ele tem direito a:
Gratificação de permanência em serviço, no valor de trinta por cento sobre os vencimentos, incorporando-se a eles para fins de aposentadoria, somente.
Adicional por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, correspondente a dez por cento do vencimento de seu cargo efetivo, incorporando-se a ele para fins de aposentadoria, somente.
Adicional por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, correspondente a dez por cento do vencimento de seu cargo efetivo, mais gratificação de permanência em serviço, no valor de trinta por cento sobre os vencimentos, incorporando-se, ambos aos vencimentos, para fins de aposentadoria.
Adicional por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal, correspondente a dez por cento do vencimento de seu cargo efetivo, incorporando-se a ele para fins de aposentadoria, mais gratificação de permanência em serviço, no valor de trinta por cento sobre os vencimentos, que não se incorpora aos proventos de aposentadoria.