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Conforme prevê a Lei nº 777 de 1997, o prazo para o servidor entrar em exercício é de:

Conforme prevê a Lei nº 777 de 1997, o prazo para o servidor entrar em exercício é de:


A

cinco dias, contados da data da posse.


B

três dias, contados da data da posse.


C

sete dias, contados da data da posse.


D

quinze dias, contados da data da posse.