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Os recursos públicos municipais serão destinados às escolas públicas, objetivando atender as necessidades exigidas para a universalização do ensino, em especial para o ensino fundamental e pré-escolar, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que cumpram os requisitos. Os recursos mencionados poderão ser destinados, caso se comprove falta de vagas e cursos regulares da rede pública municipal na localidade de residência do educando, para o custeio de bolsas de estudo do ensino fundamental aos que comprovarem carência de recursos e menos de:
12 (doze) anos.
14 (quatorze) anos.
15 (quinze) anos.
16 (dezesseis) anos.