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A Lei Orgânica Municipal determina que o Município de Guaratuba atuará prioritariamente no ensino fundamental obrigatório e pré-escolar. Com base na referida lei, a educação pré-escolar é destinada para crianças com até:
05 (cinco) anos de idade.
06 (seis) anos de idade.
07 (sete) anos de idade.
08 (oito) anos de idade.