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De acordo com a Lei Orgânica do Município, NÃO perde o mandato o Vereador que:

De acordo com a Lei Orgânica do Município, NÃO perde o mandato o Vereador que:


A

Deixar de comparecer, em cada período legislativo, sem motivo justificado e aceito pela Câmara, a terça parte das sessões ordinárias, ou a cinco sessões extraordinárias.


B

Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentório às instituições.


C

Estiver investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado ou Ministro de Estado.


D

Fixar residência fora do Município.


E

Proceder de modo incompatível com a dignidade da câmara ou faltar com o decoro de sua conduta pública.