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De acordo com a Lei Orgânica do Município, NÃO perde o mandato o Vereador que:
Deixar de comparecer, em cada período legislativo, sem motivo justificado e aceito pela Câmara, a terça parte das sessões ordinárias, ou a cinco sessões extraordinárias.
Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentório às instituições.
Estiver investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário de Estado ou Ministro de Estado.
Fixar residência fora do Município.
Proceder de modo incompatível com a dignidade da câmara ou faltar com o decoro de sua conduta pública.


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