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Diz respeito à política pública municipal incluída na Lei nº 3.876/2019, na qual os referidos programa e projeto serão executados pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Poder Executivo Municipal, com finalidade de promover, nas escolas e comunidades, ações voltadas à prevenção do uso indevido de entorpecentes, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz:
Programa Escola em Tempo Integral.
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Programa Universidade para Todos.
Programa Nacional de Redução das Filas.