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Conforme a Lei Orgânica do Município de Maria da Fé, o governo municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si, vedada aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuições, salvo em casos previstos na Lei Orgânica. São consideradas atribuições exclusivas da Câmara Municipal, EXCETO:
Autorizar referendo e plebiscito.
Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado.
Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores.
Autorizar, preventivamente, o Prefeito e/ou o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município.


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