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Consoante à Resolução nº 08/2017, a eleição dos membros da Mesa far-se-á por cargo, sendo obedecidas certas exigências e formalidades. Sobre a eleição dos membros da Mesa, assinale a afirmativa INCORRETA.
A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, à participação proporcional dos partidos políticos representados na Câmara.
Na apuração, o Presidente fará, preliminarmente, a separação das cédulas referentes ao mesmo cargo, cumprindo ao Secretário proclamá-lo oralmente.
Será exigida antecedência para inscrição dos candidatos, devendo estes apresentar em suas candidaturas com antecedência mínima de trinta dias para a realização do pleito.
A eleição para os cargos da Mesa far-se-á através de cédulas impressas, nominalmente identificadas contendo cada uma o nome do cargo, o local para o nome do candidato e o local para assinatura do Vereador votante.


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