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A posse dos Vereadores eleitos, conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, é efetivada em reunião da Câmara Municipal, no dia 1º de janeiro, no primeiro ano da Legislatura. O Vereador que não tomar posse na referida sessão deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda do mandato. A nomenclatura técnica, disposta no Regimento Interno, no que se refere à vaga decorrente da falta de posse no prazo legal, trata-se de:
Cassação do Mandato.
Extinção do Mandato.
Licença do Mandato.
Renúncia ao Mandato.


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