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A Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata aborda questões inerentes à organização municipal no Título I, que enuncia sobre disposições preliminares; caracterização do município; objetivos prioritários do município e competência do município. Em relação aos temas citados, assinale a afirmativa INCORRETA:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de distrito competem ao Município e dependem de consulta prévia, mediante referendo junto às populações diretamente interessadas, após estudos de viabilidade, observadas as legislações federal e estadual.
Ao Município compete suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.
Compete ao Município organizar e manter os serviços de fiscalização, necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa.
Qualquer anistia ou remissão, que envolva matéria tributária, somente poderá ser concedida por meio de Lei Municipal específica, com exceção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).


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