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O Projeto de Lei, após aprovado, é enviado ao Prefeito Municipal para sanção, o qual poderá também vetá-lo. Em relação ao instituto do veto, aponte a alternativa CORRETA, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata:
O silêncio do Prefeito, decorrido o prazo estipulado para o veto, não importará em sanção.
O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.
O veto poderá ser rejeitado, mediante apreciação da comissão permanente de legislação, que submeterá a proposição à votação por maioria simples dos vereadores.
Se o prefeito considerar o Projeto, no todo ou em parte, constitucional ou conforme o interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.


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