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Aos Vereadores, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aplicam-se os seguintes deveres, EXCETO:
Comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outras que não sejam solenes, podendo utilizar, nessas ocasiões, traje livre.
Comparecer no horário previsto para a reunião, sendo que, após iniciada, o Vereador retardatário poderá tomar parte nos trabalhos, desde que seu atraso não ultrapasse 30 (trinta) minutos.
Manter o Decoro Parlamentar.
Não residir fora do Município.


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