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Dentre as vedações dispostas ao Município, têm-se as que se referem à cobrança de tributos. Nesse sentido, é VEDADO pela Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata:
Cobrar pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Cobrar tributos no exercício financeiro seguinte à publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Utilizar tributos com efeito de confisco.


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