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A Lei Orgânica do Município de Maria da Fé preconiza que é(são) vedado(s)
subsídio diferenciado para o Presidente da Câmara.
ao Prefeito, aprovar, administrativamente, projetos de obras, construções ou edificações públicas.
ao Prefeito, prover os cargos públicos municipais do Executivo e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores da administração direta e indireta.
a fixação e o pagamento, aos Vereadores, de remuneração pela participação em reuniões extraordinárias, bem como de qualquer parcela indenizatória em razão da convocação.