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Quando a Lei Orgânica de determinado Município não contiver dispositivo específico sobre o tema, o prazo para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação legislativa é:
até trinta e um de julho do respectivo exercício.
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
até o término da primeira sessão legislativa.
até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.