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Quando a Lei Orgânica de determinado Município não contiver...

Quando a Lei Orgânica de determinado Município não contiver dispositivo específico sobre o tema, o prazo para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação legislativa é:


A

até trinta e um de julho do respectivo exercício.


B

até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.


C

até o término da primeira sessão legislativa.


D

até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.


E

até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.