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A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Esse colegiado apresenta:
todas as suas atribuições e competências descritas na Lei Orgânica do Município
todos os seus membros em exercício como integrantes das Comissões Permanentes, à exceção do seu Presidente
o dever de promover a polícia interna da Câmara, permitir ou não, que sejam irradiados, gravados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara
em sua composição, os cargos de presidente, 1.º e 2.º vice-presidentes, com mandato de dois (2) anos, permitida a recondução na eleição imediatamente subsequente