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Conforme a Lei Orgânica de Iporã do Oeste/SC, em regra, qual procedimento é necessário para a alienação de bens imóveis municipais?
Autorização do Tribunal de Contas do Estado e licitação pública, independente de autorização legislativa.
Avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade de concorrência.
Avaliação prévia e decisão unilateral do Prefeito Municipal, sem necessidade de licitação.
Plebiscito municipal para qualquer alienação de bens imóveis municipais.