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Conforme a Resolução Nº 6/2009 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã/SC do Oeste e suas atualizações, qual é o procedimento para o julgamento das contas do Poder Executivo municipal?
A Câmara de Vereadores realiza o julgamento das contas do Poder Executivo municipal com base no parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, necessitando de maioria simples para a aprovação ou rejeição.
As contas do Poder Executivo municipal são julgadas exclusivamente pelo Tribunal de Contas do Estado, sem necessidade de aprovação pela Câmara de Vereadores.
O julgamento das contas do Poder Executivo municipal pela Câmara de Vereadores é feito após a realização de uma audiência pública com participação livre da população.
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município, e pelo julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores por infrações político-administrativas e por falta ético-parlamentares, previstas em leis.