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De acordo com a Lei Estadual nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental do estado de Goiás a contratação de seguro de responsabilidade civil por dano ambiental, quando a atividade ou empreendimento for considerado de alto risco definido no Estudo de Impacto Ambiental – EIA, é
obrigatória sempre que o órgão ambiental exigir.
obrigatória para todos os empreendimentos desta categoria.
decidida pelo responsável legal do empreendimento.
necessária para a liberação da licença de operação.
facultativa para atividades com relatório de impacto ambiental aprovado.