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Comissões Temporárias são as constituídas com finalidades especiais e se extinguem com o término da Legislatura ou antes dela, quando atingidos os fins para os quais foram constituídas. Nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, quais são as duas Comissões Temporárias?
Comissões de Fiscalização e Controle e Comissões Parlamentar de Inquérito.
Comissões de Finanças, Orçamento e Institucional e Comissões Processantes.
Comissões de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania e Comissões de Fiscalização e Controle.
Comissões Parlamentar de Inquérito e Comissões Processantes.