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A Lei Municipal nº 180/1993, que trata do Regime Jurídico Único dos funcionários públicos do município de Santo Antônio do Descoberto, estabelece quanto aos períodos de descanso
1 período mínimo de 24 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
1 intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora para trabalho contínuo de 8 horas diárias.
1 intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 30 minutos para trabalho contínuo de 6 diárias.
1 descanso quinzenal de 24 horas consecutivas devendo coincidir com o dia de domingo.