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O artigo 48 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André estatui que as Comissões Permanentes se reúnem
ordinariamente, uma vez por semana, uma hora antes do início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
ordinariamente, duas vezes por semana, logo após o término das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação escrita, com antecedência mínima de doze horas.
extraordinariamente, para reunião conjunta, quando convocadas pelo Presidente da Câmara.