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Nas áreas em que os recursos naturais forem considerados fundamentais para o equilíbrio dos ecossistemas existentes ou a serem recuperados, ou para o abastecimento das populações, a sua utilização para outros fins será vedada, restringida ou controlada mediante a instituição, por lei, de espaços territoriais especialmente protegidos. Os municípios atingidos pelas restrições serão, como dispõe o art. 18 da Lei Estadual nº 9.034/94,
protegidos pelo Estado.
auxiliados pelo Estado.
assessorados pelo Estado.
indenizados pelo Estado.
compensados pelo Estado.


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