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O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES descreve que o Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício. Dentre as várias regras regimentais que cercam o Plenário, afirma-se que o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação, não poderá votar, sob a pena de nulidade da votação:
Se o seu voto for decisivo.
Quando o vereador divulgar seu voto antes da sessão plenária, independentemente de seu interesse pessoal na matéria.
Caso o vereador tenha manifestado sua opinião sobre a deliberação em redes sociais antes da votação, mesmo que não tenha interesse direto.
Se o vereador for relator do projeto em discussão, independentemente de haver ou não interesse pessoal na deliberação.