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São sujeitos ao controle sanitário os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde.
De acordo com a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, não se considera estabelecimento de serviço de saúde aquele que presta serviço de
banco de leite humano.
apoio ao diagnóstico e serviço terapêutico.
transporte sanitário por ambulância de qualquer tipo.
venda de medicamentos, drogas, imunobiológicos.