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Conforme a Lei Complementar nº 27/2006 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, EXCETO:
Improbidade administrativa.
Aplicação irregular de dinheiros públicos.
Recusar fé a documentos públicos.
Corrupção passiva.