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João e Caio, servidores públicos estatutários no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia, compareceram ao gabinete de Lucas, superior hierárquico em comum e o indagaram sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço por motivo de casamento e para fins de alistamento eleitoral. Desta forma, o chefe da repartição pública apresentou resposta em observância à legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que os servidores poderão se ausentar do serviço por
dois dias, para alistamento eleitoral e por cinco dias consecutivos, por motivo de casamento.
dois dias, para alistamento eleitoral e por oito dias consecutivos, por motivo de casamento.
um dia, para alistamento eleitoral e por cinco dias consecutivos, por motivo de casamento.
um dia, para alistamento eleitoral e por oito dias consecutivos, por motivo de casamento.
um dia, para alistamento eleitoral e por dez dias consecutivos, por motivo de casamento.


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