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Quando um produto de origem animal aparenta estar em más condições higiênico sanitárias, uma das medidas cabíveis é a apreensão desse produto, de acordo com a Lei nº 12.215, de 2011. Sobre essa apreensão, é correto afirmar que
as despesas decorrentes da apreensão são custeadas pelo Governo estadual.
os produtos apreendidos são destinados à destruição.
cabe à ADAB dispor sobre a destinação dos produtos apreendidos.
o agente da saúde que conduzir a apreensão será o fiel depositário do produto.
a Secretaria estadual não participa da decisão de destinação dos produtos apreendidos.


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