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De acordo com Decreto nº 6.033, de 06 de dezembro de 1996, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.455, de 25 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o controle da produção, da comercialização, do uso, do consumo, do transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do estado da Bahia, as infrações classificam-se em: leves, graves e gravíssimas.
Com base nisso, é considerada infração gravíssima
comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins, com validade vencida.
não fornecimento da relação do estoque de agrotóxicos, seus componentes e afins, no prazo previsto neste Regulamento;
realizar experimentação em áreas arrendadas não cadastradas.
armazenamento inadequado de agrotóxicos, seus componentes e afins;
venda ou aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, sem receita ou em desacordo com ela;


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