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Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município...

Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ser iniciado, sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual obrigatoriamente, conste, exceto:


A

a inviabilidade de empreendimentos, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum.


B

os pormenores para sua execução.


C

os recursos para atendimento das respectivas despesas.


D

os prazos para o seu início e conclusão, acompanhado da respectiva justificação.